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TSE revoga liminar de Garotinho e diz que votos serão considerados nulos na eleição ao governo do RJ

TSE revoga liminar de Garotinho e diz que votos serão considerados nulos na eleição ao governo do RJ O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Supe...

TSE revoga liminar de Garotinho e diz que votos serão considerados nulos na eleição ao governo do RJ
TSE revoga liminar de Garotinho e diz que votos serão considerados nulos na eleição ao governo do RJ (Foto: Reprodução)

TSE revoga liminar de Garotinho e diz que votos serão considerados nulos na eleição ao governo do RJ O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) uma liminar que beneficiava Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro. Com a nova decisão, Garotinho perde o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e fica impedido de usar o horário eleitoral gratuito. Na decisão, o ministro reforçou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) de que os votos dados ao ex-governador serão nulos até que seja analisado o recurso no TSE. Ou seja, embora o nome de Garotinho esteja nas urnas no domingo (4), os votos dados a ele não serão considerados válidos neste momento e aparecerão como "anulados sub judice", já que está em vigor a decisão que indeferiu seu registro de candidatura. Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas recorreu da decisão ao TSE. O recurso ainda não foi julgado. Por isso, o nome do candidato continuará aparecendo normalmente nas urnas, mas os votos recebidos por ele não serão considerados válidos enquanto estiver em vigor o indeferimento da candidatura. A decisão desta sexta também revogou uma liminar que garantia a Garotinho acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito. Por que a candidatura foi indeferida? Anthony Garotinho participa de coletiva após o debate na Globo Globo/Manoella Mello O TRE-RJ decidiu por unanimidade negar o registro de Garotinho. O tribunal considerou que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa que, segundo a decisão, provocou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. O tribunal também considerou que a condenação enquadra Garotinho em uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A defesa recorreu ao TSE e tenta reverter o indeferimento. O que acontece com os votos? Na decisão desta sexta, Floriano afirmou que, apesar de o nome de Garotinho permanecer na urna eletrônica, os votos destinados a ele "não devem ser considerados válidos para qualquer fim" neste momento e aparecerão como "anulados sub judice". Isso ocorre porque a decisão atualmente em vigor é a do TRE-RJ que negou o registro da candidatura. A situação, porém, ainda pode mudar com o julgamento do recurso pelo TSE. O despacho desta sexta-feira não analisa definitivamente se Garotinho pode ou não ser candidato, mas trata dos efeitos da decisão do TRE-RJ enquanto o recurso não é julgado. O ministro afirmou que a revogação da liminar leva em conta a decisão unânime do TRE-RJ que negou o registro. Segundo ele, a Justiça Eleitoral deve evitar "a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito".